# Contábil São Thiago > Escritório de contabilidade em Pouso Alegre (MG), Brasil, em atividade desde 1994. Atende pequenas e médias empresas e e-commerces presencialmente no Sul de Minas e online em todo o Brasil. Especialidades: consultoria em Reforma Tributária (IBS, CBS, Imposto Seletivo, split payment, regime híbrido do Simples Nacional), planejamento tributário e contabilidade para lojas virtuais e sellers de marketplace. ## Dados do escritório - Razão social: Contábil São Thiago Ltda - CNPJ: 07.327.453/0001-76 - Endereço: Rua Santos Dumont, 27, Centro, Pouso Alegre - MG, CEP 37550-040 - WhatsApp: (35) 98879-3208 - Telefone fixo: (35) 3422-1428 - E-mail: a confirmar - Horário de atendimento: a confirmar (contato pelo WhatsApp) - Registro no CRC-MG: número a confirmar - Fundação: 1994 - Área de atendimento: Brasil (online) e Pouso Alegre/Sul de Minas (presencial) ## Páginas - [Início](https://www.contabilsaothiago.com.br/): visão geral, serviços e como funciona a consultoria - [Reforma Tributária para PMEs](https://www.contabilsaothiago.com.br/reforma-tributaria): guia 2026-2033, IBS, CBS, Simples Nacional, split payment e consultoria - [Contabilidade para e-commerce](https://www.contabilsaothiago.com.br/ecommerce): regime, DIFAL, marketplaces, split payment - [Serviços](https://www.contabilsaothiago.com.br/servicos): contábil, fiscal, DP, societário, IRPF, planejamento - [Sobre nós](https://www.contabilsaothiago.com.br/sobre) - [Contato](https://www.contabilsaothiago.com.br/contato) ## Perguntas frequentes: Reforma Tributária **Quando a Reforma Tributária começa a valer?** Já começou. Em 2026 a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) aparecem nas notas fiscais em caráter de teste, compensáveis com PIS e Cofins. Em 2027 a CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins são extintos. Entre 2029 e 2032 ICMS e ISS caem 10 pontos percentuais por ano e, em 2033, deixam de existir. **O que são IBS e CBS?** São os dois tributos do novo IVA dual brasileiro. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Os dois têm as mesmas regras, crédito amplo e cobrança no destino. **Qual será a alíquota do IBS e da CBS?** A alíquota de referência será definida por resolução do Senado. As estimativas oficiais apontam uma soma de IBS e CBS na faixa de 26% a 28%, com reduções de 30% e 60% para setores específicos, alíquota zero para a cesta básica nacional e regras próprias para o Simples Nacional. **Minha empresa do Simples Nacional vai pagar mais imposto?** Não necessariamente. Quem continua recolhendo tudo no DAS mantém a lógica atual. O ponto de atenção é a competitividade: clientes empresas no regime regular aproveitam crédito menor ao comprar de quem está no Simples. Por isso a lei permite recolher IBS e CBS fora do DAS. A escolha certa depende de quem são seus clientes e de quanto crédito você tem nas compras. **O que é o regime híbrido do Simples Nacional?** É a opção de continuar no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular, com débito e crédito. A primeira janela de opção foi em setembro de 2026, valendo para o primeiro semestre de 2027, e a lei prevê opção semestral. Vale mais para quem vende para outras empresas e compra muitos insumos com crédito. **O que é split payment?** É o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento do pagamento. Ao receber por cartão, Pix ou boleto, a parte do imposto é separada e enviada ao governo, e a empresa recebe o valor líquido. A implantação é gradual, a partir de 2027, e afeta diretamente o fluxo de caixa. **O MEI muda com a reforma?** O MEI continua existindo, com IBS e CBS incluídos no valor fixo mensal. Quem está perto do limite de faturamento deve planejar a migração para microempresa já considerando o novo modelo. **O que minha empresa precisa fazer ainda em 2026?** Revisar cadastro de produtos e serviços, atualizar o sistema emissor de notas para os campos de IBS e CBS, simular preços com imposto por fora, mapear contratos de longo prazo e definir com o contador o regime para 2027. ## Perguntas frequentes: E-commerce **Qual o melhor regime tributário para e-commerce?** Depende do faturamento, da margem, do mix de produtos e de quem é o comprador. Lojas menores que vendem para consumidor final costumam se beneficiar do Simples Nacional. Com faturamento maior, produtos monofásicos ou vendas para empresas, o Lucro Presumido, o Lucro Real ou o regime híbrido do Simples podem sair mais em conta. Só a simulação com os seus números responde. **Como a Reforma Tributária afeta quem vende em marketplace?** Com a LC 214/2025 os marketplaces e plataformas digitais passam a responder solidariamente pelo IBS e pela CBS quando o vendedor não emite nota fiscal eletrônica, e assumem o recolhimento nas vendas de fornecedores estrangeiros. Com o split payment, o imposto pode ser retido direto no repasse. Na prática, o seller precisa de cadastro fiscal impecável para não ter dinheiro retido. **O DIFAL acaba com a reforma?** Acaba junto com o ICMS. Até 2028 o DIFAL nas vendas interestaduais para consumidor final segue igual. De 2029 a 2032 diminui junto com o ICMS e, em 2033, o IBS já é todo cobrado no destino, sem necessidade de diferencial de alíquota. **Taxas de marketplace e frete vão gerar crédito?** No regime regular de IBS e CBS, sim. Comissões de marketplace, taxas de meio de pagamento, frete, embalagens, publicidade e software usados na operação passam a gerar crédito, desde que o fornecedor tenha recolhido o imposto. Isso pesa na decisão entre o DAS e o regime híbrido. **Vocês atendem e-commerce de outros estados?** Sim. Atendemos lojas virtuais e sellers de todo o Brasil de forma online, com rotina digital de documentos e reuniões por vídeo. Última revisão: 6 de outubro de 2026.